Termos e Condições

Termos de Uso MOTORISTA

 

I - Pelo presente instrumento, doravante denominado “TERMOS DE USO”, se faz englobar ao mesmo tempo os seguintes documentos: (1) Contrato de Licenciamento de Uso de Software entre a PARTIUROSA TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o numero 30.520.108/0001-76, situada á Praça João Thiago dos Santos, Centro, Edf. Iemanjá, Lauro de Freitas Bahia, Brasil, CEP:42.700000, doravante denominada “PARTIUROSA” e o (a) MOTORISTA particular, daqui em diante denominado o (a) “MOTORISTA”, optante da utilização do APLICATIVO da PARTIUROSA, conforme abaixo definido; e (2) Termos de Uso contendo os termos e condições para a utilização deste APLICATIVO.

 

 

II - Os TERMOS DE USO estabelecem os termos e as condições gerais de licenciamento e uso do APLICATIVO, representando o acordo integral e plenamente vinculante entre PARTIUROSA e o (a) MOTORISTA, constituindo-se no único documento a reger sua relação contratual, substituindo todos e quaisquer acordos e entendimentos, verbais ou escritos, porventura anteriormente mantidos. A aceitação dos TERMOS DE USO pelo (a) MOTORISTA é obrigatória para a utilização dos serviços prestados pela PARTIUROSA e a mera utilização do APLICATIVO implica a imediata e expressa concordância com todas as suas cláusulas, políticas e princípios. Caso o (a) MOTORISTA discorde de qualquer termo ou condição previsto nos TERMOS DE USO deverá cessar imediatamente a utilização do APLICATIVO e de qualquer funcionalidade da plataforma tecnológica oferecida pela PARTIUROSA TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA.

 

III - Os TERMOS DE USO são exibidos à MOTORISTA, e por ela necessariamente aceitos, quando do início do processo de instalação, cadastro e utilização do APLICATIVO, também se encontrando disponíveis para consulta através do site http://www.PARTIUROSA.com.br/termomotorista. Em razão da publicidade acima descrita, e da aceitação prévia e expressa pelo (a) MOTORISTA, não será admitido que esta posteriormente venha a alegar desconhecimento das regras e obrigações aqui estabelecidas.

 

 

IV - TODA E QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, QUE SE TORNAR USUÁRIA DO APLICATIVO DA PARTIUROSA TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA DECLARA EXPRESSAMENTE ACEITAR OS PRESENTES TERMOS DE USO.

 

V - A PARTIUROSA TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA se resguarda do direito de realizar alterações e atualizações nos TERMOS DE USO, a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio. A simples utilização do Aplicativo após a alteração ou atualização dos Termos servirá como aceite por parte do (a) MOTORISTA.

DOS TERMOS DE USO

 

 

 

  1. RELAÇÃO ENTRE O (A) MOTORISTA E A PARTIUROSA TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA

 

Por meio dos TERMOS DE USO, a PARTIUROSA licencia à MOTORISTA o direito de usar o APLICATIVO, possibilitando a esta aceitar corridas e prestar serviços de transporte de PASSAGEIROS aos usuários do APLICATIVO (MOTORISTAS). Essa licença de uso é cobrada pela PARTIUROSA pelo número de corridas aceitas. Não se estabelece entre o (a) MOTORISTA e a PARTIUROSA qualquer vínculo de natureza societária, empregatícia e/ou econômica, sendo certo que o (a) MOTORISTA é livre para aceitar ou recusar corridas a partir do APLICATIVO, bem como para cessar a sua utilização a qualquer momento, ao seu livre e exclusivo critério.

 

 

  1. PAGAMENTO DO (A) MOTORISTA E A REMUNERAÇÃO DA PARTIUROSA

2.1 O valor das corridas pertence à MOTORISTA. A PARTIUROSA fará jus a uma remuneração pela utilização do APLICATIVO, CONFORME TABELA ANEXA.

 

2.2 O pagamento da corrida será realizado diretamente pelas PASSAGEIRAS , por uma das modalidades de pagamento escolhidas pelo (a) MOTORISTA. O (A) MOTORISTA poderá optar por receber pagamentos: em dinheiro ou cartão de crédito por meio do próprio aplicativo, sendo que o pagamento por meio do próprio aplicativo é o único que o (a) MOTORISTA é obrigada, pelos TERMOS DE USO, a aceitar.

 

2.3 Nos pagamentos realizados por meio do aplicativo, a PARTIUROSA fará jus a uma remuneração adicional equivalente a 18% (dezoito) do valor de cada corrida mais a taxa administrativa de R$ 0,60 ( sessenta reais ) por corrida. A cobrança dos valores devidos pelo (a) MOTORISTA à PARTIUROSA é feita por meio de desconto nos repasses feitos relativamente às corridas pagas por meio do próprio aplicativo.

 

  1. RESPONSABILIDADES DO (A) MOTORISTA

 

O (A) MOTORISTA é a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer problemas relativos ao serviço de transporte de PASSAGEIRAS, bem como por quaisquer condutas indevidas ou ilegais que pratique. O (A) MOTORISTA deve respeitar todas as regras dos TERMOS DE USO. O descumprimento dos TERMOS DE USO, ou da legislação aplicável, pelo (a) MOTORISTA poderá resultar, a livre e exclusivo critério da PARTIUROSA, em impedimento do seu acesso ao aplicativo.

  1. RESPONSABILIDADES DA PARTIUROSA

A PARTIUROSA assume a responsabilidade por todos os problemas aos quais porventura vier a dar causa, e se esta se mostrar efetivamente injustificada. A PARTIUROSA deverá ainda manter o bom funcionamento do aplicativo, na máxima medida possível, bem como disponibilizar canais de atendimento para ajudar a solucionar dúvidas e problemas dos MOTORISTAS usuários do APLICATIVO. A PARTIUROSA não se responsabiliza por problemas ocasionados pelo (a) MOTORISTA, PASSAGEIROS ou por terceiros.

  1. MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE QUALIDADE PARTIUROSA TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA

O (A) MOTORISTA aceita que será avaliada pelas PASSAGEIRAS e pela PARTIUROSA, com base em critérios como a qualidade do serviço, a limpeza do veículo e as taxas de aceite e de cancelamento de corridas. O (A) MOTORISTA que vier a ser reiteradamente mal avaliada poderá ter a sua licença de uso do APLICATIVO suspensa ou cancelada. Sem prejuízo de outras disposições constantes neste instrumento, o contrato de licenciamento também poderá ser suspenso ou rescindido (resultando em impedimento de acesso ao aplicativo) em situações como pendências cadastrais, relatos de condutas agressivas, inadequadas ou violações da lei.

  1. SEGURANÇA DOS DADOS DO (A) MOTORISTA

A PARTIUROSA envidará todos os esforços possíveis no sentido de manter os dados do (a) MOTORISTA protegidos de acordo a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros, nos termos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a qual estabeleceu o Marco Civil da Internet. O (A) MOTORISTA aceita que esses dados poderão ser acessados por funcionários da PARTIUROSA para controles internos, divulgando-os às autoridades, quando exigido em lei, e compartilhados, sempre de forma agregada e anônima, com parceiros comerciais da PARTIUROSA. A coleta, processamento e utilização de dados pessoais dos MOTORISTAS pela PARTIUROSA será realizada de acordo com a Política de Privacidade da PARTIUROSA, disponível em www.PARTIUROSArosa.com.br

 

  1. DEFINIÇÕES

 

7.1 PARTIUROSA TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA: trata-se da pessoa jurídica de direito privado proprietária e licenciante do APLICATIVO. A PARTIUROSA presta serviço de licenciamento de uso de software.

7.2 MOTORISTA PRESTADORA ou MOTORISTA: é a usuária licenciada, motorista particular, a qual se cadastra junto à PARTIUROSA para obter, por meio do APLICATIVO, solicitações de corridas particulares e prestar, mediante contrato próprio, serviço de transporte individual a PASSAGEIRAS.

7.3 PASSAGEIRA : trata-se da usuária que se cadastra junto à PARTIUROSA para solicitar, por meio do APLICATIVO, serviço de transporte individual a ser prestado pelo (a) MOTORISTA, conforme categoria escolhida pela própria PASSAGEIRA.

7.4 CLIENTE CORPORATIVO: é a empresa que se cadastra junto à PARTIUROSA, celebrando contrato para ter acesso à solução corporativa desenvolvida pela PARTIUROSA, que conecta os sócios, funcionários e colaboradores credenciados pela empresa à MOTORISTA.

7.5 PASSAGEIRA CREDENCIADA: é a sócia, funcionária ou colaboradora cadastrada e credenciada pelo CLIENTE CORPORATIVO para utilizar a solução corporativa da PARTIUROSA.

7.6 USUÁRIA: é, conforme o caso, o (a) MOTORISTA, a PASSAGEIRA e a PASSAGEIRA CREDENCIADA.

7.7 APLICATIVO: é o software desenvolvido e licenciado pela PARTIUROSA para utilização em smartphones e tablets, o qual possibilita a conexão entre o (a) MOTORISTA e a PASSAGEIRA, para que o (a) MOTORISTA possa prestar serviço de transporte individual a PASSAGEIRAS.

 

7.8 CHARGEBACK: é o procedimento por meio do qual a PASSAGEIRA contata a operadora de seu cartão de crédito para contestar uma transação realizada, alegando não ter autorizado o pagamento do serviço de transporte individual prestado pelo (a) MOTORISTA.

  1. DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PARTIUROSA À MOTORISTA, DA SOLUÇÃO PARA A PASSAGEIRA INDIVIDUAL E DA SOLUÇÃO PARA A PASSAGEIRA CORPORATIVA

8.1 Por meio destes TERMOS DE USO, a PARTIUROSA licencia, onerosamente, nos termos das Cláusulas 6, 9, 10 e 11 abaixo, o uso do APLICATIVO à MOTORISTA, em caráter não-exclusivo.

8.2 O APLICATIVO, objeto da licença em questão, funciona aproximando o (a) MOTORISTA licenciada a PASSAGEIRAS e a PASSAGEIRAS CREDENCIADAS, para que o (a) MOTORISTA possa oferecer a estas os seus serviços.

8.3 A PARTIUROSA é responsável por licenciar à MOTORISTA o uso do APLICATIVO, bem como mantê-lo em funcionamento, nos termos das Cláusulas a seguir verificadas.

8.4 Para utilizar o APLICATIVO, o (a) MOTORISTA deverá aderir aos presentes TERMOS DE USO, aceitando as regras ora estabelecidas, além de realizar e de manter atualizado seu cadastro e sua habilitação junto à PARTIUROSA.

8.5 Por meio do APLICATIVO, o (a) MOTORISTA receberá chamadas de PASSAGEIRAS  próximas à sua localização, de acordo com a categoria selecionada pelas PASSAGEIRAS , e disporá de prazo determinado para aceitar a chamada. A PARTIUROSA enviará cada uma das chamadas a mais de umo (a) MOTORISTA próxima à PASSAGEIRA. Dentre as MOTORISTAS que aceitarem a chamada dentro do prazo, será habilitada aquela que se encontrar mais próxima da PASSAGEIRA, ficando a mesma obrigada a se deslocar até o local em que se encontrar a PASSAGEIRA e realizar regularmente a respectiva corrida.

8.6 O (A) MOTORISTA receberá, por meio do APLICATIVO, corridas oriundas, tanto de PASSAGEIRAS, quanto de PASSAGEIRAS CREDENCIADAS, devendo realizá-las da mesma maneira.

8.7 O pagamento das PASSAGEIRAS CREDENCIADAS à MOTORISTA deverá ser feito sempre por meio do APLICATIVO.

8.8 A PARTIUROSA poderá oferecer à MOTORISTA duas formas para recebimento por corridas, denominadas “corrida garantida” e “disputa de corrida”.

8.9 Na modalidade “corrida garantida”, as solicitações de corridas feitas por meio do APLICATIVO serão automaticamente encaminhadas para o (a) MOTORISTA disponível, e que se encontre mais próxima do local da solicitação. Caso o (a) MOTORISTA que tenha optado pela modalidade “corrida garantida” recuse qualquer corrida direcionada a ela, receberá uma avaliação negativa em sua Avaliação de Desempenho.

8.10 Na modalidade “disputa de corrida”, as solicitações de corridas feitas por meio do APLICATIVO serão automaticamente encaminhadas a 5 (cinco) MOTORISTAS que estejam próximas ao local da solicitação. As MOTORISTAS que recebam tal solicitação poderão, a seu critério, optar por aceitar ou não a corrida, sendo certo que a corrida será realizada pela primeiro (a) MOTORISTA que a aceitar. Nesta modalidade, a recusa de uma corrida não afeta a Avaliação de Desempenho do (a) MOTORISTA.

  1. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

9.1 Estes TERMOS DE USO criam, exclusivamente, entre a PARTIUROSA e o (a) MOTORISTA, uma relação contratual de licenciamento de uso de software, em que a PARTIUROSA é a licenciante do APLICATIVO e o (a) MOTORISTA, a licenciada para utilizá-lo.

9.2 A licença de uso do APLICATIVO feita pela PARTIUROSA à MOTORISTA é onerosa. Por meio da licença, o (a) MOTORISTA tem acesso à ampla base de PASSAGEIRAS e DE PASSAGEIRAS  CREDENCIADAS cadastradas no APLICATIVO, podendo receber pedidos de corrida que a ela não estariam disponíveis na falta do APLICATIVO.

9.3 A título de remuneração pela licença, a PARTIUROSA cobrará do (a) MOTORISTA um valor por cada corrida aceita, de acordo com a categoria do serviço.

 

9.4 A PARTIUROSA cobrará de cada corrida, a termo de custo administrativo, o valor fixo de R$ 0,60 (sessenta centavos de reais), inclusive sobre as porventura canceladas pelas PASSAGEIRAS   .

9.5 Embora o valor fixo de R$ 0,60 (sessenta centavos de reais) seja devido à PARTIUROSA por cada corrida realizada, independentemente do meio de pagamento utilizado, a cobrança do valor total devido à PARTIUROSA será feita, exclusivamente, quando do repasse à MOTORISTA dos valores referentes às corridas pagas pelo próprio APLICATIVO.

9.6 Em todas as modalidades acima indicadas, o valor cobrado pela PARTIUROSA à MOTORISTA será calculado na forma destes TERMOS DE USO, independentemente de o serviço de transporte individual de PASSAGEIRAS  vier ou não a ser prestado a PASSAGEIRAS  ou a PASSAGEIRAS  CREDENCIADAS.

9.7 A PARTIUROSA poderá alterar os valores cobrados do (a) MOTORISTA, a título de remuneração, pela licença de uso de software, a qualquer tempo, mediante mudança da redação destes TERMOS DE USO.

9.8 A PARTIUROSA deverá informar a referida alteração à MOTORISTA, utilizando para isso os meios mais adequados e eficientes possíveis.

9.9 A licença de uso do APLICATIVO é feita nos limites e segundo as condições destes TERMOS DE USO, podendo ser o contrato suspenso ou rescindido, de acordo com as provisões aqui estabelecidas.

9.10 A PARTIUROSA concede à MOTORISTA uma licença limitada, pessoal, não exclusiva, não transferível, não comercial e plenamente revogável, para utilização do APLICATIVO em seu smartphonetablet ou computador, em conformidade com as condições previstas nestes TERMOS DE USO.

 

9.11 A PARTIUROSA não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos pelo (a) MOTORISTA em razão de cópia, transferência, distribuição ou qualquer outra forma de utilização de conteúdo protegido disponibilizado no APLICATIVO.

9.12 A PARTIUROSA reserva a si todos os direitos ao APLICATIVO não expressamente concedidos aqui.

  1. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS ENTRE A PARTIUROSA TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA e o (a) MOTORISTA

10.1 O (A) MOTORISTA reconhece que estes TERMOS DE USO e o seu cadastro junto à PARTIUROSA não estabelecem qualquer tipo de vínculo societário, associativo, cooperativo, empregatício ou econômico entre as partes, seja direta ou indiretamente.

10.2 O (A) MOTORISTA reconhece que o APLICATIVO da PARTIUROSA TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA trata-se de ferramenta auxiliar à prestação dos serviços regularmente executada pelo (a) MOTORISTA, não sendo essencial para o desenvolvimento de suas atividades econômicas.

  1. RESPONSABILIDADES

11.1 Quaisquer perdas, prejuízos ou danos decorrentes ou relativos aos serviços prestados pelo (a) MOTORISTA são de inteira e exclusiva responsabilidade do (a) MOTORISTA, da PASSAGEIRA ou da PASSAGEIRA  CREDENCIADA, em sendo o caso.

11.2 O (A) MOTORISTA reconhece que a PARTIUROSA é isenta de qualquer e eventual dano ou prejuízo a que não tiver dado causa direta.

11.3 A PARTIUROSA será ressarcida direta ou indiretamente, de forma regressiva, pelo (a) MOTORISTA que der causa aos eventuais danos ou prejuízos.

  1. O (A) MOTORISTA reconhece que:

 

  • A PARTIUROSA não realiza processo seletivo prévio de MOTORISTAS;

12.2 A PARTIUROSA não fiscaliza as atividades ou a prestação dos serviços realizados pelo (a) MOTORISTA;

 

12.3 A PARTIUROSA não verifica as condições do veículo que será utilizado pelo (a) MOTORISTA, exceto se expressamente exigido pela legislação aplicável à sua região de atuação;

 

12.4 A PARTIUROSA não está obrigada a realizar qualquer tipo de seleção de PASSAGEIRAS ou de PASSAGEIRAS  CREDENCIADAS, nem a utilizar qualquer filtro, crivo, regulação ou controle das MOTORISTAS, exceto pela conferência dos documentos eventualmente exigidos para o cadastro, embora possa implementar, a seu critério, procedimentos para a averiguação de fraudes eventualmente praticadas pelas últimas;

 

  1. A PARTIUROSA TAMBÉM NÃO SERÁ RESPONSABILIZADA:

 

  • Por eventuais erros e inconsistências das informações, oriundas de terceiros, relativas ao geoposicionamento via sistema GPS e aos mapas integrados ao APLICATIVO;

 

  • Pelo uso inadequado do APLICATIVO, por parte do MOTORISTA ou por parte de qualquer outro usuário, e nem por problemas, danos ou prejuízos daí decorrentes;

 

  • Pelo atraso, cancelamento, falha ou por quaisquer problemas de comunicação entre MOTORISTA e PASSAGEIRA;

 

  • Pela não-aceitação de cadastramento do (a) MOTORISTA junto a meios de pagamento administrados por terceiros;

 

  • Pela participação do (a) MOTORISTA ou de qualquer outro ussuário em esquemas de fraude ou burla a estes TERMOS DE USO;

 

  • Por condutas abusivas, ou dolosas, por parte do (a) MOTORISTA, ou de quem quer que seja, que gerem ou possam gerar danos ou prejuízos, financeiros ou não, à PARTIUROSA ou a terceiros.

 

  1. SEM PREJUÍZO DE OUTRAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTES TERMOS DE USO, O (A) MOTORISTA OBRIGA-SE A:

 

  • Responder, civil e penalmente, pelo uso incorreto, indevido ou fraudulento do APLICATIVO;
  • Possuir e manter em funcionamento regular os equipamentos técnicos e operacionais necessários para a utilização do APLICATIVO e para a prestação de serviços realizada pela próprio (a) MOTORISTA;

 

  • Arcar com todas as despesas, custos, taxas, impostos e contribuições referentes à manutenção e operação do veículo utilizado;

 

  • Obedecer a todas as exigências legais e regulatórias referentes aos serviços de transporte individual de PASSAGEIRA, incluindo as leis, regulamentos e demais normas de trânsito aplicáveis em âmbito federal, estadual e municipal;

 

  • Não discriminar ou selecionar PASSAGEIRA, por nenhum motivo;

 

  • Se responsabilizar pelo uso de sua própria máquina de cartão de crédito e/ou débito e por seus respectivos recebimentos.

 

  • Manter o licenciamento do APLICATIVO, ressalvadas as hipóteses previstas por estes TERMOS DE USO;

 

  • Manter o APLICATIVO em funcionamento, na forma destes TERMOS DE USO;

 

  • Tornar públicas, por meio dos canais adequados, eficientes e proporcionais, quaisquer alterações relevantes promovidas nestes TERMOS DE USO;

 

  • Realizar os repasses à MOTORISTA relativos aos valores de corridas pagas pelo próprio APLICATIVO;

 

  • Não se apropriar de quaisquer valores do (a) MOTORISTA, que não aqueles devidos à PARTIUROSA por força destes TERMOS DE USO;

 

  • Envidar todos os esforços possíveis para evitar fraudes e aumentar a segurança dos dados pessoais do (a) MOTORISTA.

 

  • Manter em funcionamento Central de Atendimento telefônico à MOTORISTA, de segunda a sexta das 10h às 17h.

 

  1. DOS PAGAMENTOS DA PASSAGEIRA E DA PASSAGEIRA CREDENCIADA À MOTORISTA

 

  • O (A) MOTORISTA deverá informar e manter atualizados, no seu cadastro junto à PARTIUROSA, os meios por ela admitidos para o pagamento de corridas pelas PASSAGEIRAS;

 

  • Os pagamentos poderão ser feitos através:

 

  • de moeda corrente, neste caso sendo o pagamento realizado diretamente pelas PASSAGEIRAS à MOTORISTA, após o término da corrida;

 

  • do próprio APLICATIVO, em sistema eletrônico de pagamentos mantido por instituições de pagamento parceiras, sendo que o repasse desses valores pela PARTIUROSA à MOTORISTA será feito nos termos da cláusula abaixo.

 

  • Em todas as categorias, o (a) MOTORISTA somente será obrigada a aceitar a modalidade de pagamento pelo próprio APLICATIVO de que trata o item já descrito acima;

 

  • A PARTIUROSA não será responsabilizada pelos pagamentos realizados diretamente pela PASSAGEIRA à MOTORISTA, por meio de moeda corrente, ou de cartão de crédito ou débito, diretamente na máquina de cartão do (a) MOTORISTA. A PARTIUROSA apenas se responsabilizará pelos pagamentos realizados por meio do próprio APLICATIVO;

 

  • O (A) MOTORISTA receberá o pagamento de corridas feitas por PASSAGEIRAS CREDENCIADA, exclusivamente, por meio do próprio APLICATIVO ou em moeda corrente.

 

 

  1. DA REMUNERAÇÃO DA PARTIUROSA TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA PELO LICENCIAMENTO DO USO DO SOFTWARE E DO REPASSE DA PARTIUROSA À MOTORISTA NOS PAGAMENTOS FEITOS PELO APLICATIVO

 

  • A remuneração da PARTIUROSA, pela licença de uso de software, será devida pelo (a) MOTORISTA nos termos da cláusula acima;

 

  • A remuneração da PARTIUROSA será cobrada quando do repasse, à MOTORISTA, do valor das corridas por ele devidamente realizadas, que tenham sido pagas pelo próprio APLICATIVO;

 

  • O valor do repasse feito pela PARTIUROSA à MOTORISTA será equivalente ao valor total das corridas pagas pelo próprio APLICATIVO, descontados todos os valores devidos pelo (a) MOTORISTA à PARTIUROSA, conforme já exposto acima, a título de remuneração pela licença de uso de software;

 

  • Caso o valor a ser descontado pela PARTIUROSA venha a ser apurado em valor superior ao total das corridas realizadas pelo (a) MOTORISTA – dentre as que tenham sido pagas pelo próprio APLICATIVO - não será feito qualquer repasse, sendo ainda que qualquer saldo devido à PARTIUROSA será descontado sobre os repasses subsequentes, não prescrevendo antes do prazo legal;

 

  • A PARTIUROSA realizará o repasse dos valores devidos pelas PASSAGEIRAS e pelas PASSAGEIRAS CREDENCIADAS à MOTORISTA por corridas pelo próprio APLICATIVO, realizados os devidos descontos, por meio de depósito na conta corrente cadastrada pelo (a) MOTORISTA no Aplicativo. Eventual saldo existente e favor do (a) MOTORISTA, caso positivo, será automaticamente transferido para a conta corrente cadastrada da mesma - das corridas realizadas de 00:00 h (zero hora) de segunda-feira às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do domingo - na quarta-feira da semana seguinte.

 

 

  1. A PARTIUROSA NÃO SERÁ RESPONSABILIZADA PELA FALTA OU ATRASO DO REPASSE EM VIRTUDE DE:

 

  • Quaisquer problemas relativos à conta bancária cadastrada pelo (a) MOTORISTA, não diretamente causados pela PARTIUROSA;

 

  • Falhas no sistema de pagamento eletrônico disponibilizado por terceiros;

 

  • Caso fortuito ou força maior;

 

  • Quaisquer problemas decorrentes de ação ou omissão do (a) MOTORISTA, incluindo, mas não somente, as hipóteses de divergência entre o valor estimado do trajeto e o valor cobrado ou de corrida sem registro de trajeto.

 

  • Necessidade de análise por indício de conduta fraudulenta, nos termos da cláusula abaixo.

 

  1. O (A) MOTORISTA RECONHECE QUE:

 

  • Para validar a corrida, deverá se utilizar dos comandos “INICIAR VIAGEM” - no momento em que a PASSAGEIRA adentrar seu veículo e “FIM DE VIAGEM” - no momento em que a PASSAGEIRA sair do veículo. Caso isso não ocorra, a PARTIUROSA reservar-se-á do direito de analisar a corrida, o que poderá acarretar na postergação do repasse do valor a ela referente, até que ocorra a conclusão da análise. Caso a corrida não tenha sido validamente iniciada e finalizada, a PARTIUROSA também reservar-se-á do direito de reter ou não realizar o repasse, a fim de evitar fraudes;

 

  • O pagamento deverá: na solução para a PASSAGEIRA individual, sempre ser realizado através da forma previamente escolhida pela PASSAGEIRA, quando da chamada da veículo/motorista por meio do APLICATIVO; e, na solução CORPORATIVA, ser eetuado pelo próprio APLICATIVO;

 

  • A PASSAGEIRA e a PASSAGEIRA CREDENCIADA são os únicos devedores do pagamento pelo serviço prestado pelo (a) MOTORISTA.

 

  • O (A) MOTORISTA compromete-se a aceitar os termos de uso das empresas especializadas em serviços financeiros que ofereçam o sistema eletrônico de pagamentos pelo próprio APLICATIVO, em parceria com a PARTIUROSA.

 

  • A PARTIUROSA compromete- se a não se apropriar de quaisquer valores de titularidade do (a) MOTORISTA, aos quais não faça jus por força dos presentes TERMOS DE USO.

 

  1. DAS PROMOÇÕES, DOS DESCONTOS E DOS VOUCHERS

 

19.1 A PARTIUROSA poderá, através de regulamentos específicos de promoções e/ou ações de marketing, sozinha ou em parceria com outras empresas e instituições, e a seu livre e exclusivo critério, oferecer  vouchers  e descontos às PASSAGEIRAS cadastradas no APLICATIVO;

 

19.2 Os vouchers e descontos serão oferecidos e geridos pelo próprio APLICATIVO, não trazendo qualquer prejuízo para o (a) MOTORISTA, ou oneração, de qualquer forma, para a  mesma, a qual deverá, portanto, realizar as respectivas corridas normalmente;

 

19.3 É vedado à MOTORISTA utilizar-se das promoções e cupons de desconto, ou vouchers, em conluio com qualquer outro usuário ou com terceiros para obter vantagens indevidas ou fraudar o sistema de repasses da PARTIUROSA;

 

19.4 O (A) MOTORISTA que infringir a clausula acima (promoções) terá seu contrato de licença de uso de software suspenso ou rescindido, além de ter negados seus repasses e pagamentos, nos termos das cláusulas abaixo;

 

19.5 O (A) MOTORISTA aceita que, nessa modalidade de corridas, o valor final a ser pago pelas PASSAGEIRAS será calculado com base no valor da corrida indicado pelo APLICATIVO, sendo que não terá a adição de quaisquer taxas intermunicipais cuja cobrança seja eventualmente facultada, sendo que eventuais pedágios, e taxas de terceiros, também estarão cobertos pelo valor calculado pelo APLICATIVO;

 

19.6 A PARTIUROSA poderá disponibilizar, ainda, promoções para promover o uso do APLICATIVO que incluam novas funcionalidades no software.

 

  1. DO CADASTRO DO (A) MOTORISTA NO APLICATIVO

 

20.1. Para utilizar o APLICATIVO e se conectar com PASSAGEIRAS, o (a) MOTORISTA deverá efetuar seu cadastro junto à PARTIUROSA, apresentando junto a esta as seguintes informações e documentos válidos:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria apropriada;
  • Foto de identificação;
  • Cédula de identidade RG;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Número de telefone;
  • Comprovante de residência válido e com no máximo 6 (seis) meses;
  • Registro do veículo utilizado para a prestação do serviço, bem como todos os seus dados, como modelo, marca, cor, ano e placa do carro;
  • Quaisquer documentos adicionais que a PARTIUROSA julgar necessários para realizar o cadastro.

 

  • O (A) MOTORISTA assume inteira responsabilidade pela veracidade e regularidade das informações e documentos apresentados, sob as penas da lei;

 

  • Como comprovante de residência, a PARTIUROSA deverá aceitar: contas de consumo de água, energia elétrica ou telefone; conta de cartão de crédito; Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física; IPTU do ano vigente; conta de condomínio; boleto bancário; notificação de infração de trânsito; contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel; e declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório;

 

  • Para utilizar o APLICATIVO, o (a) MOTORISTA deverá solicitar à PARTIUROSA a validação de seu cadastro, fornecendo as referidas informações e documentos verídicos, completos e atualizados;

 

  • A PARTIUROSA poderá suspender preventivamente o acesso do (a) MOTORISTA ao APLICATIVO, caso venha a tomar conhecimento de informações imprecisas ou inverídicas em seu cadastro, devendo restabelecê-lo, tão logo o (a) MOTORISTA corrija ou confirme tais informações;

 

  • Caso o (a) MOTORISTA não corrija ou confirme referidas informações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de solicitação pela PARTIUROSA, esta poderá suspender ou resilir o contrato de licenciamento de uso de software, impedindo o acesso do (a) MOTORISTA ao APLICATIVO;

 

  • Após receber a documentação de cadastro, a PARTIUROSA efetuará a necessária análise, sendo que poderá aceitar, ou recusar, a solicitação de cadastro do (a) MOTORISTA;

 

  • O (A) MOTORISTA que verificar a presença de informações imprecisas, ou inverídicas, ou ainda, de documentos irregulares, em seu cadastro, deverá notificar a PARTIUROSA, requisitando a correção das informações ou apresentando os documentos regularizados;

 

  • Caso seja verificada a omissão do (a) MOTORISTA, a PARTIUROSA poderá suspender ou resilir o contrato, impedindo o acesso do (a) MOTORISTA ao APLICATIVO;

 

  • O (A) MOTORISTA cujo contrato for suspenso ou rescindido, e cujo acesso ao APLICATIVO for vedado pela PARTIUROSA, não poderá, salvo expressa liberalidade da PARTIUROSA, realizar novo cadastro;

 

  • É vedada a transferência, cessão, comodato ou qualquer tipo de transferência ou empréstimo, por qualquer forma, do cadastro do (a) MOTORISTA a terceiros. O cadastro do (a) MOTORISTA é pessoal e intransferível e qualquer violação poderá resultar em suspensão ou rescisão do contrato;

 

  • Caso o veículo cadastrado no APLICATIVO seja utilizado por mais de umo (a) MOTORISTA, todas deverão se cadastrar no APLICATIVO individualmente, conforme procedimento determinado nas cláusulas acima.

 

 

  1. DO USO DO APLICATIVO PELO (A) MOTORISTA

 

  • Para utilizar o APLICATIVO, são condições indispensáveis que o (a) MOTORISTA:

 

  • Possua smartphoneou tablet com acesso à internet e/ou pacote de dados ativo e sistema Android (sempre atualizado para a versão mais recente);
  • Realize o downloaddo APLICATIVO em seu smartphone ou tablet;
  • Ative sua conta no APLICATIVO;

 

  • O (A) MOTORISTA se compromete, sob as penas da lei, a utilizar o APLICATIVO, estritamente, de maneira e para fins legais, legítimos e permitidos por estes TERMOS DE USO;

 

 

  1. DA AVALIAÇÃO DOS MOTORISTAS E DA MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE QUALIDADE PARTIUROSA

 

  • O APLICATIVO permite que a PASSAGEIRA avalie o serviço de transporte individual prestado pelo (a) MOTORISTA, uma vez concluída a corrida. Essa avaliação é facultativa para a PASSAGEIRA, e consiste na atribuição de nota de 1 (um) a 5 (cinco) para o atendimento do (a) MOTORISTA, e de nota de 1 (um) a 5 (cinco) para as condições seu veículo. Adicionalmente à avaliação feita pelas PASSAGEIRA, a PARTIUROSA poderá avaliar o (a) MOTORISTA de acordo com a sua atuação, inclusive no que tange ao disposto na cláusula acima;

 

  • Na avaliação do atendimento do (a) MOTORISTA, a PASSAGEIRA será livre para considerar a gentileza, a presteza e a eficiência, bem como demais critérios que indiquem a qualidade do atendimento;

 

  • Na avaliação das condições do veículo, a PASSAGEIRA será livre para considerar a limpeza, o conforto e o estado de conservação, bem como demais critérios que indiquem as boas condições do veículo;

 

  • Além da atribuição de notas ao atendimento do (a) MOTORISTA, e também às condições de seu veículo, a PASSAGEIRA poderá adicionar, livremente, comentários gerais a respeito do serviço prestado pelo (a) MOTORISTA;

 

  • O (A) MOTORISTA concorda, nos termos e com os efeitos desta cláusula, em ser avaliada pela PASSAGEIRA e pela PARTIUROSA;

 

  • O (A) MOTORISTA reconhece e aceita que a PARTIUROSA não se acha obrigada a filtrar, censurar ou controlar, nem se responsabiliza pelas avaliações realizadas pelas PASSAGEIRAS, que são as únicas e exclusivas responsáveis por seu conteúdo. Tais avaliações não expressam a opinião ou o julgamento da PARTIUROSA sobre o (a) MOTORISTA;

 

  • A PARTIUROSA poderá remover informações postadas ou divulgadas pela USUÁRIA no APLICATIVO, especialmente se contiver conteúdo impróprio, ofensivo, equivocado, inverídico ou em desacordo com o estipulado por meio destes TERMOS DE USO ou com a legislação aplicável;

 

  • O (A) MOTORISTA concorda que a PARTIUROSA mantenha registros internos acerca da prestação de serviços de transporte individual de PASSAGEIRAS, tais como a taxa de aceitação e cancelamento de corridas, podendo se utilizar desses dados para realizar sua própria avaliação sobre o (a) MOTORISTA;

 

  • Periodicamente, o (a) MOTORISTA será informada sobre alterações em sua avaliação, que consistirá em uma nota de 1 (um) a 5 (cinco), calculada pela média ponderada entre os seguintes critérios:

 

  • Média das notas atribuídas ao atendimento do (a) MOTORISTA (que terá peso maior que as demais, variando conforme a região de atuação da mesma);
  • Média das notas atribuídas às condições do veículo;
  • Taxa de aceitação de corridas pelo (a) MOTORISTA, normalizada para nota entre 1 (um) e 5 (cinco);
  • Taxa de cancelamento de corridas pelo (a) MOTORISTA, normalizada para nota entre 1 (um) e 5 (cinco).

22.10 O (A) MOTORISTA reconhece e aceita que a PARTIUROSA poderá suspender por tempo indeterminado o contrato de licença de uso de software, dentre outros motivos elencados nas cláusulas a seguir, caso o (a) MOTORISTA apresente avaliações semanais reiteradamente ruins.

  1. DAS FRAUDES E DO CHARGEBACK

 

  • APARTIUROSA não se responsabiliza por quaisquer condutas fraudulentas por parte de USUÁRIAS (MOTORISTAS, PASSAGEIRAS e PASSAGEIRAS CORPORATIVAS), podendo, inclusive, impedir, em razão delas, seu acesso ao APLICATIVO;
  • A PARTIUROSA poderá, ainda, agir judicial ou extrajudicialmente contra USUÁRIA envolvida em fraude;

 

  • A PARTIUROSA analisará, caso a caso, eventuais suspeitas de fraude e ocorrências de CHARGEBACK. Durante a verificação de potencial fraude ou CHARGEBACK, a PARTIUROSA poderá reter o pagamento de valores à MOTORISTA, em virtude de corridas sobre as quais recaia suspeita, para que se evite o risco de dano ou de prejuízo econômico a PASSAGEIRAS e/ou à própria PARTIUROSA;

 

  • A PARTIUROSA reservar-se-á ao direito de descontar, sobre pagamentos subsequentes, eventualmente devidos à MOTORISTA, os valores anteriormente pagos e sobre os quais tenha sido constatada fraude;

 

  • A utilização do APLICATIVO com o intuito de fraude, seja por PASSAGEIRA, seja por MOTORISTA, resultará na obrigação de pagamento de indenização à PARTIUROSA, por eventuais danos causados e será punível nos termos da legislação em vigor;

 

  • A PARTIUROSA não possui qualquer ingerência sobre os CHARGEBACKS, legítimos ou não, realizados por PASSAGEIRAS;

 

  • A PARTIUROSA não se responsabiliza pelos CHARGEBACKS eventualmente realizados por PASSAGEIRAS, nem efetua pagamento o (a) MOTORISTAS correspondente a valores perdidos em função dos referidos CHARGEBACKS;

 

  • Em todos os casos de CHARGEBACK, contudo, a PARTIUROSA empenhará o máximo esforço para resolução dos problemas, de forma a evitar contestações indevidas de faturas por parte de PASSAGEIRAS.

 

  1. DA SUSPENSÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PELA PARTIUROSA

 

  • A suspensão do contrato interrompe a licença de uso do software e proíbe o acesso do (a) MOTORISTA ao APLICATIVO temporariamente;

 

  • A PARTIUROSA poderá suspender o contrato de licença de uso de software com o (a) MOTORISTA por até 30 (trinta) dias,sempre que verificada uma das seguintes hipóteses - relatadas por PASSAGEIRAS ou constatadas pela PARTIUROSA:

 

  • Quando ocorrerem, dentro de um mesmo período de 7 (sete) dias, 3 (três) cancelamentos pelo (a) MOTORISTA de corridas já aceitas pelo APLICATIVO;

 

  • Quando ocorrer, ainda que uma única vez, agressão verbal a PASSAGEIRA por parte do (a) MOTORISTA;

 

  • Quando ocorrerem 2 (duas) condutas imprudentes no trânsito por parte do (a) MOTORISTA;

 

  • Quando ocorrerem 2 (duas) condutas de desinformação por parte do (a) MOTORISTA, tais como cobrança de taxas indevidas, ou transmissão à PASSAGEIRA de informações falsas ou enganosas sobre a PARTIUROSA, sobre o funcionamento do APLICATIVO ou sobre o próprio serviço de transporte prestado pelo (a) MOTORISTA;

 

  • Quando ocorrerem 2 (duas) condutas em que identificada má-fé por parte do (a) MOTORISTA, tais como emissão de recibo com valor incorreto, cobrança à PASSAGEIRA de taxa extra pela opção de pagamento através de cartão, negar-se a realização de corridas curtas, dentre outras hipóteses;

 

  • Quando for realizada corrida por pessoa diferente do (a) MOTORISTA cadastrada;

 

  • A PARTIUROSA poderá ainda suspender o contrato de licença de uso de software com o (a) MOTORISTA por tempo indeterminado sempre que verificada uma das seguintes hipóteses, relatadas por PASSAGEIRA ou constatadas pela PARTIUROSA:
    • Quando o (a) MOTORISTA se encontrar sob investigação criminal, até que venha a ser apurada sua responsabilidade, ou não, pelo delito em questão;

 

  • Quando o (a) MOTORISTA se tornar indisponível para contato pelo número de telefone indicado em seu cadastro, até que o contato com esta seja estabelecido;

 

  • Quando o (a) MOTORISTA realizar corrida com veículo diferente do indicado em seu cadastro, até que ocorra o envio dos documentos pertinentes à PARTIUROSA, bem como até que se dê a regularização da situação cadastral;

 

  • Quando o (a) MOTORISTA apresentar avaliações semanais reiteradamente ruins, nos termos da cláusula já disposta á cima, até eventual reconsideração pela PARTIUROSA, a seu critério.

24.4 A PARTIUROSA poderá ainda suspender o contrato de licença de uso de software com o (a) MOTORISTA por tempo indeterminado sempre que circunstâncias graves, ou que risco de danos à PARTIUROSA ou a terceiros assim o exigir, e sempre respeitando-se os limites da boa-fé, até que a situação seja analisada individualmente pela PARTIUROSA.

 

  1. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PELA PARTIUROSA

 

  • A rescisão do contrato põe fim à licença de uso do software e proíbe permanentemente o acesso do (a) MOTORISTA ao APLICATIVO;

 

  • A PARTIUROSA poderá rescindir o contrato de licença de uso do software com o (a) MOTORISTAsempre que houver reincidência em suspensão;

 

  • O (A) MOTORISTA, reincidente em suspensão, estará sujeita à rescisão do contrato, ainda que as suspensões por ela sofridas decorram de hipóteses diferentes, previstas em cláusulas anteriores;

 

  • Nas hipóteses de reincidência, a PARTIUROSA poderá, por liberalidade, de acordo com seus próprios critérios, entrar em acordo com o (a) MOTORISTA, para que seja evitada a rescisão ou ocorrências futuras. Nesses casos, porém, a PARTIUROSA mantém a possibilidade de resilir o contrato;

 

  • A PARTIUROSA poderá também resilir o contrato de licença de uso do software com o (a) MOTORISTAsempre que verificada uma das seguintes hipóteses, relatadas por PASSAGEIRAS ou constatadas pela PARTIUROSA:

 

  • Descumprimento, por parte do (a) MOTORISTA, de quaisquer dos termos de uso aqui acordados;

 

  • Ação ou omissão, por parte do (a) MOTORISTA, na utilização do APLICATIVO ou na prestação dos serviços de transporte a PASSAGEIRAS, que venha a causar danos ou prejuízo - direto ou indireto - à PARTIUROSA ou a terceiros;

 

  • Uso indevido, irregular ou abusivo do APLICATIVO por parte do (a) MOTORISTA, que venha a ser considerado prejudicial à imagem ou à operação da PARTIUROSA ou a terceiros, a critério exclusivo da PARTIUROSA;

 

  • Confirmação judicial da responsabilidade penal do (a) MOTORISTA, nos eventuais processos de que trata cláusula anterior, que menciona sobre o tema;

 

  • Quando já houverem registradas 4 (quatro) agressões verbais a PASSAGEIRAS por parte do (a) MOTORISTA;

 

  • Quando comprovada, ainda que uma única vez, a ocorrência de assédio sexual a PASSAGEIRAS por parte do (a) MOTORISTA;

 

  • Quando forem identificada a efetivação de 2 (duas) corridas por pessoa diferente do (a) MOTORISTA cadastrada;

 

  • Quando ocorrer, ainda que uma única vez, agressão física a PASSAGEIRA por parte do (a) MOTORISTA;

 

  • Quando ocorrerem reclamações abusivas contra a PARTIUROSA por parte do (a) MOTORISTA, consistentes em reclamações falsas ou enganosas, realizadas através de canais indevidos ou sem a tentativa de comunicação prévia e resolução do problema diretamente com a PARTIUROSA.

25.6 A PARTIUROSA poderá ainda resilir o contrato de licença de uso do software com o (a) MOTORISTA, no caso de vir a ser identificada, ainda que por uma única vez, qualquer conduta fraudulenta por parte do (a) MOTORISTA, acarretando ela, ou não, prejuízo direto e imediato à PARTIUROSA ou a terceiros;

 

  1. SÃO EXEMPLOS DE CONDUTAS FRAUDULENTAS POR PARTE DO (A) MOTORISTA, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS HIPÓTESES:

 

  • Tentar se apropriar indevidamente de promoções ou ações de marketing oferecidas pela PARTIUROSA, com o objetivo de obter recebimentos por prestações de serviço não realizadas;

 

  • Utilização de quaisquer aplicativos ou programas que visem alterar a informação da localização geográfica do (a) MOTORISTA, com o intuito de manipular o APLICATIVO para obtenção de mais chamadas de PASSAGEIRAS ou para quaisquer outros fins;

 

  • Forçar, induzir ou convencer a PASSAGEIRA a cancelar a corrida no APLICATIVO, quando do embarque ou em qualquer ponto do trajeto, para evitar o pagamento de quaisquer valores devidos à PARTIUROSA;

 

  • Independentemente da decisão da PARTIUROSA sobre resilir ou não o contrato de licenciamento de uso de software, as condutas que indicarem qualquer tipo de fraude ou descumprimento dos termos de uso aqui acordados poderão ser submetidas à análise pela PARTIUROSA, podendo, todos os pagamentos à MOTORISTA, serem retidos e o contrato de licença de uso de software vir a ser suspenso por tempo indeterminado, até a comprovação da licitude da conduta;

 

  • As informações fornecidas pelo (a) MOTORISTA que acaso tiver seu contrato rescindido, bem como como daquela que solicitar o cancelamento de seu cadastro, serão armazenadas pela PARTIUROSA pelo prazo previsto em lei, para prestação de informações às autoridades competentes;

 

  • Condutas fraudulentas ou que envolvam agressão física ou assédio sexual poderão, conforme o caso, ser notificadas pela PARTIUROSA ao Poder Público.
  1. DAS EVENTUAIS FALHAS DO APLICATIVO E DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

  • A PARTIUROSA não garante que o APLICATIVO estará disponível ininterruptamente, nem que estará livre de erros;

 

  • Eventualmente, o APLICATIVO poderá não estar disponível, por motivos técnicos ou por força de falhas da internet, ou por qualquer outro motivo de caso fortuito ou de força maior, alheio ao controle da PARTIUROSA;

 

  • A PARTIUROSA não será responsabilizada por danos ou prejuízos causados ao MOTORISTA em virtude de qualquer interrupção no funcionamento do APLICATIVO;

 

  • A PARTIUROSA não responderá por quaisquer danos ou prejuízos causados ao smartphoneou tablet do (a) MOTORISTA, ou de qualquer outro usuário, em face do uso do APLICATIVO, inclusive por qualquer vírus que possa atacar o referido equipamento eletrônico em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio;

 

  1. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA PARTIUROSA SOBRE O APLICATIVO

 

  • Observados o disposto nas Leis nº 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98, e sem prejuízo das demais normas relativas à proteção da propriedade intelectual, o MOTORISTA reconhece que o APLICATIVO, bem como todo o conteúdo disponível nas plataformas tecnológicas ou softwares da PARTIUROSA, incluindo as marcas, logotipos, textos, gráficos, fotografias, vídeos, conteúdo de áudio, telas, programas de computador, bancos de dados e arquivos de transmissão são de propriedade exclusiva da PARTIUROSA ou dos pertinentes terceiros licenciantes, conforme o caso. É proibida, sob as penas da lei e com engajamento da responsabilidade civil contratual e extracontratual do MOTORISTA infrator, a sua cópia, reprodução, distribuição, transmissão, publicação, conexão ou qualquer outro tipo de modificação sem a prévia e expressa autorização da PARTIUROSA;

 

  • O (A) MOTORISTA reconhece que o downloadde qualquer conteúdo do APLICATIVO não lhe confere a propriedade sobre o respectivo conteúdo. Quaisquer marcas exibidas no APLICATIVO não devem ser consideradas como de domínio público e são de propriedade exclusiva da PARTIUROSA ou dos terceiros licenciantes.

 

  1. A POLÍTICA DE PRIVACIDADE, DO ARMAZENAMENTO E DA SEGURANÇA DE DADOS PESSOAIS

 

  • Todo e qualquer dado pessoal do (a) MOTORISTA, obtido pela PARTIUROSA, quando do cadastro do (a) MOTORISTA ou do uso do APLICATIVO, será e ficará armazenado em servidores ou meios magnéticos seguros da própria PARTIUROSA, ou de terceiros, escolhidos pelos critérios da qualidade e da idoneidade;

 

  • Para os efeitos destes TERMOS DE USO, são considerados “dados pessoais” todos os dados não-públicos relativos à identidade e à vida privada de seu titular;

 

  • Por “servidores ou meios magnéticos seguros” entende-se todo o meio eficaz para o armazenamento de dados que esteja de acordo com os padrões e especificações de segurança empregados por empresas semelhantes à PARTIUROSA;

 

  • O (A) MOTORISTA aceita que seus dados pessoais, ainda que sejam individualizáveis e permitam sua identificação, poderão ser acessados por funcionários da própria PARTIUROSA, para geração de relatórios variados, para a correção de erros operacionais e para a análise de possíveis casos de fraude.

 

  • O (A) MOTORISTA aceita que a PARTIUROSA utiliza tecnologias comuns de internet para acompanhar as interações do (a) MOTORISTA com o APLICATIVO, inclusive com coleta e armazenamento de endereço de IP, página solicitada, tempo de duração do acesso, tipo de aparelho ou terminal, navegador, operadora de telefonia celular, provedor de acesso à internet, localização física do (a) MOTORISTA.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • Estes TERMOS DE USO, que se regem pelas leis da República Federativa do Brasil, vigorarão por prazo indeterminado, enquanto o (a) MOTORISTA continuar a utilizar o APLICATIVO, podendo ser atualizados periodicamente pela PARTIUROSA para refletir as novas características e regras do serviço prestado à MOTORISTA, bem como as evoluções na política de privacidade e segurança de dados;

 

  • O (A) MOTORISTA concorda para tanto que a PARTIUROSA poderá alterar estes TERMOS DE USO a qualquer tempo;

 

  • A mera utilização do APLICATIVO pelo (a) MOTORISTA faz prova suficiente de sua concordância com estes TERMOS DE USO;

 

  • Caso o (a) MOTORISTA não concorde com quaisquer alterações realizadas nestes TERMOS DE USO, deverá cancelar seu cadastro (promover a resilição) junto à PARTIUROSA e se abster de utilizar o APLICATIVO;

 

  • O (A) MOTORISTA que desejar resilir estes TERMOS DE USO poderá fazê-lo a qualquer tempo e deverá comunicar a PARTIUROSA, interrompendo obrigatória e imediatamente a utilização do APLICATIVO;

 

  • O (A) MOTORISTA não fará jus a qualquer indenização ou compensação, seja pela rescisão destes TERMOS DE USO, seja pela suspensão ou resilição do contrato de licença de uso de software;

 

  • O (A) MOTORISTA também não fará jus a qualquer indenização ou compensação pelo impedimento de acesso ao APLICATIVO decorrente da respectiva suspensão, resilição ou rescisão;

 

  • No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente destes TERMOS DE USO ou a eles relacionada, o (a) MOTORISTA e a PARTIUROSA se comprometem a envidar o máximo esforço para solucionar a questão de forma amigável, no menor tempo e ao menor custo possível, para ambas as partes, devendo manter negociações por prazo razoável, até o máximo de 30 (trinta) dias contados da primeira notificação;

 

  • Não se chegando a acordo amigável no prazo estipulado na cláusula descrita acima, o (a) MOTORISTA e a PARTIUROSA elegem, desde já, o foro central da Comarca de Salvador Bahia, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para o ajuizamento de toda e qualquer ação judicial ou procedimento administrativo referente a estes TERMOS DE USO ou à relação contratual de licenciamento de uso de software dele decorrente;

 

  • E vedado à MOTORISTA transferir ou ceder, a qualquer título, sua posição contratual nestes TERMOS DE USO ou qualquer direito ou obrigação deles decorrentes sem o prévio e expresso consentimento da PARTIUROSA;

 

  • A PARTIUROSA poderá transferir ou ceder sua posição contratual nestes TERMOS DE USO ou qualquer direito ou obrigação deles decorrentes a qualquer tempo, sem a necessidade de prévio aviso ao ou consentimento do (a) MOTORISTA;

 

  • Aceitando estes TERMOS DE USO, MOTORISTA declara ainda que conhece e aceita igualmente os TERMOS DE USO DA PASSAGEIRAS , disponíveis no site http://www.PARTIUROSArosa.com.br/termomotorista.